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politica_congresso_camara (Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil)

 

A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto para permitir a manifestação vinculante dos estados em processos de licenciamento ambiental de obras de médio e grande porte. Assim, um governo estadual pode até mesmo barrar um projeto por questões ambientais, mas não impede a licença caso não se manifeste.

De acordo com o divulgado pela Agência Câmara, o prazo para um parecer estadual é de 45 dias para a maior parte dos projetos. Para os que exijam Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima), a avaliação pode ser feita em até 120 dias. Pelo texto, prefeituras também podem se manifestar, mas o caráter não é vinculante.

O texto aprovado foi apresentado pelo deputado Roberto Balestra (PP-GO), substituindo projeto anterior, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). Jordy propunha que estados e municípios pudessem se manifestar de forma vinculante, dando-lhes a possibilidade de intervir sobre os licenciamentos ambientais.

“Para que a manifestação do ente federativo interessado no licenciamento possa ter caráter vinculante, conferindo aos estados a possibilidade de intervir no processo de licenciamento ambiental da União, quando os impactos socioambientais deixados como legado no Estado forem superiores ao benefício proporcionado pelo projeto”, diz Jordy, na justificativa do projeto.

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Balestra restringiu a prerrogativa aos governos estaduais. Na avaliação dele, dar a todos os entes atingidos por uma obra a possibilidade de intervir no licenciamento colocaria uma “barreira intransponível” ao empreendedor.

“Não nos parece conveniente conferir ao município o poder para suspender ou mesmo de impedir o licenciamento de uma obra de interesse nacional e regional”, disse Balestra, ainda conforme o divulgado pela Agência Câmara.

Novo licenciamento

Na prática, o projeto aprovado na Comissão de Meio Ambiente visa ampliar o poder dos Estados na avaliação de impacto ambiental de obras no país. De modo mais amplo, outras mudanças neste sentido são analisadas na nova Lei de Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004), também em discussão na Câmara dos Deputados.

Entre os principais pontos deste projeto, está a permissão para os Estados e o Distrito Federal criarem critérios e normas próprias (artigo 5º, parágrafo 2º), desde que não haja divergência com a legislação federal nem com as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Projetos que não sejam considerados potenciais causadores de dano ambiental significativo podem passar por um processo “simplificado” de licenciamento (artigo 8º).

O texto original da nova Lei de Licenciamento Ambiental foi apresentado em 2004 por um grupo de deputados de diversos estados, na época filiados ao PT. Atualmente, a discussão do tema é considerada de interesse prioritário da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) na Câmara.

Os ruralistas articulam para votar o projeto ainda neste ano. Indicada para o Ministério da Agricultura no governo de Jair Bolsonaro, a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), acredita que é preciso simplificar e uniformizar o processo de licenciamento, para viabilizar investimentos no país.

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Source: Rural

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